Dúvidas Freqüentes

  • Documentação
    • Quais os documentos necessários para alugar imóveis comerciais?
      • 1-Documentos pessoais:RG/CPF/MF; 2-Escritura registrada no Cartório de imóveis e certidão de matrícula atualizada; 3-I.P.T.U; 4-Planta do imóvel aprovada(Protocolo Anistia); 5-Habite-se ou Alvará de conservação; 6-Laudo de bombeiro para imóveis de 750m2; 7-Última conta de água e luz do imóvel.
    • Quais os documentos necessários para alugar imóveis residenciais?
      • 1-Documentos pessoais:RG/CPF; 2-Escritura registrada ou certidão de matrícula; 3-I.P.T.U; 4-Última conta de água e luz do imóvel.
    • Quais os documentos para alugar imóvel comercial ?(pessoa jurídica)
      • 1-Cartão de CNPJ(xerox simples), 2-Contrato social e alterações(xerox simples), 3-Três últimos balanços patrimoniais e balancete recente(xerox simples), 4-Declaração do contador(faturamento/original), Obs:Empresas que trabalhem pelo regime de Lucro Presumido,encaminhar uma cópia do Imposto de Renda referente ao último exercício.Assinado pelo contador com firma reconhecida.
    • Qual a relação de documentos para compra e venda?
      • RELAÇÃO DOCUMENTOS/VENDEDOR 1-DOCUMENTOS PESSOAIS: -carteira de identidade -CPF -comprovante de endereço do mês; 2-DOCUMENTOS DE COMPR/ESTADO CIVIL: -certidão de nascimento -certidão de casamento -certidão de casamento c/averbação e atual -certidão de casamento e certidão de óbito -certidão de casamento ou nascimento; 3-DOCUMENTOS DO IMÓVEL: -matrícula atualizada do imóvel -IPTU do ano vigente -escritura -1 conta de água e 1 de luz -certidão de quitação do condomínio(para apartamentos ou casas em condomínio); 4-PROPONENTE-CÔNJUGE -Se casado,do casal -Se casado,do casal -Se casado,apresentar apenas um; 5-PROPONENTE-CÔNJUGE -para solteiros -para casados -para separados e divorciados -para viúvos -para companheiros(2 cópias simples).
  • Financiamento
    • O que é a escritura?
      • Escritura: Documento autêntico de um contrato, como o de compra e venda, escrito por um tabelião ou oficial público e testemunhado por duas pessoas. O mesmo que instrumento público.
    • Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor
      • Se você é detentor de financiamento de imóvel residencial, concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida, desde que tenha atendido todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato. A CAIXA promoverá o enquadramento da operação nos termos da Lei 8.036/90, antes de acatar o pedido de utilização do FGTS.
    • Carta de crédito FGTS
      • A Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS. Criada para pessoas físicas, ela ajuda você a construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa. Você financia até 100% do que precisa para começar as obras no seu imóvel. Se você não possuir o terreno para a construção, também pode financiar a compra dele. Os juros são acessíveis e você ainda tem 30 anos para pagar
    • Carta de crédito SBPE
      • Prazo estendido de pagamento e possibilidade de escolher entre taxa pré ou pós-fixada de juros. Essas são só algumas das facilidades que a Carta de Crédito SBPE oferece para você, interessado em construir ou reformar sua casa. Essa linha de crédito utiliza os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a operação pode estar enquadrada ou não nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Outra vantagem é que você pode optar por ter os encargos mensais do seu financiamento debitados em conta corrente na CAIXA, ou descontados em folha de pagamento.
    • O que é SFH?
      • Sistema Financeiro da Habitação (SFH): Sistema criado em 21/8/1964 pela lei n.º 4.320, a fim de captar recursos para a área habitacional e financiar a construção e a compra da casa própria.
    • O que significa a sigla SFI?
      • Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Criado em 1997 pela lei n.º 9.514 (20/11/1997) como alternativa ao Sistema Financeiro da Habitação e à Carteira Hipotecária, o sistema autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.
    • Pagamento do valor das prestações
      • Se você possui financiamento de imóvel residencial concedido regularmente no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, pode utilizar os recursos de sua conta vinculada do FGTS para pagar parte do valor das prestações mensais, desde que tenha atendido todas às normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato. A CAIXA promoverá o enquadramento da operação nos termos da Lei 8.036/90, antes de acatar o pedido de utilização do FGTS.
    • Quais os recursos de aquisição com o FGTS?
      • Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações: Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído: Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel; Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com \"Consórcio de Imóveis\". Na construção de imóvel residencial urbano: Financiamento da construção de imóvel residencial urbano; Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
  • Imóveis - Locação
    • O que é fiador?
      • Fiador: Pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outro, quando este deixa de cumpri-las.
    • O que é Locatário?
      • Locatário: Pessoa que aluga um imóvel e paga o aluguel e outras taxas. Também chamado de inquilino.
    • O que é Seguro-fiança
      • Seguro-fiança: Seguro que substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos encargos.
  • Jurídico
    • O que é alienação fiduciária?
      • Alienação fiduciária: Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
    • O que é averbação?
      • Averbação: Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.
    • O que é Habite-se?
      • Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos).
    • O que é o alvará?
      • Cadastro de Anúncio Publicitário Externo. O que exige? Termo de consulta de funcionamento e posteriormente alvará de funcionamento. De quem exige? Comercio, Industria e outros. Comentários: Obrigatório para qualquer imóvel comercial, industrial, institucional e prestadores de serviços, ficando isentas somente as residências. A legislação obriga o oferecimento de segurança nos ambientes aonde circulam pessoas.
    • O que significa valor venal?
      • Valor venal: Valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda.
    • Quer saber de securitização?
      • Securitização: Conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês) para vendê-los a investidores. A instituição que fez o empréstimo vende-o a uma empresa securitizadora. Com lastro nesse crédito, a securitizadora emite "certificados de recebíveis imobiliários", ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores. A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira o concedeu de acordo com a lei n.º 9.514, que criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
    • Quer saber sobre Testamento?
      • 1. O que é um testamento? O testamento é um acto pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles e pode ser: Público - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei; Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler. Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos. O testador pode, se for do seu interesse, depositar o seu testamento cerrado no Cartório Notarial. O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais. Qualquer Cartório Notarial é competente para a abertura de testamentos cerrados. Todavia, se o testamento cerrado tiver sido depositado, apenas poderá proceder-se à sua abertura no Cartório onde se encontrar. Para a sua abertura, é exigida a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito (em caso de falecimento do testador), ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura (em caso de justificação de ausência do testador). Pode ainda revestir a forma de testamento internacional, escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.