Como o usar o FGTS

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:

Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
  • Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".

Na construção de imóvel residencial urbano:

  • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
  • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.

Impedimentos

  • Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações: - Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
  • Realização de infra-estrutura interna; Aquisição de lotes e terrenos;
  • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Limites de utilização do FGTS:

1. Na aquisição de imóvel residencial concluído - O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

  • Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
  • Valor de compra e venda.

2. Na construção de imóvel residencial - O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

  • Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
  • Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
    (Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro).

Condições básicas

Do titular da conta vinculada do FGTS

  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
  • Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:

1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana;

2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

Do imóvel

  • Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 350.000,00.
  • Ser residencial urbano.
  • Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.

Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano

Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:

  • Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
  • Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
  • Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
  • Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
  • Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
  • Venda e compra simultânea.

Como utilizar

Compareça a uma agência da CAIXA para receber orientação sobre condições, documentos e formulários necessários conforme a modalidade pretendida.

Fonte: Caixa Econômica Federal - Utilização de recursos do FGTS na casa própria